"A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Capítulo III
Artigo 8.º
Definição
Para os efeitos desta lei considera-se «animal de companhia» qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para o seu prazer e como companhia."
Artigo 8.º
Definição
Para os efeitos desta lei considera-se «animal de companhia» qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para o seu prazer e como companhia."
Para muitos de nós, não existe definição possível para o que significa um cão. Alguns dizem que é "o melhor amigo do Homem"...
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